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Publicado em 08/06/10
Fonte: denatran

Norma para o transporte de criança é prorrogada; fiscalização começa em setembro

Quem descumprir as normas fica sujeito a multa de R$ 191,54

Quem descumprir as normas fica sujeito a multa de R$ 191,54

O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, anunciou agora a pouco a prorrogação da entrada em vigor da fiscalização do uso dos equipamentos de retenção para o transporte de crianças.

Por meio de Deliberação, que será publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, a data para dar início da fiscalização será 1° de setembro deste ano. A decisão do presidente do Contran ocorreu devido à escassez de equipamentos no comércio.

De acordo com Alfredo Peres, o objetivo das regras para o transporte de crianças é educativo. “A intenção não é multar, mas sim conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade do uso dos equipamentos”.

A Resolução 277 do Contran foi publicada em junho de 2008, definindo o prazo de dois anos para a adequação com a previsão de início da fiscalização a partir de 9 de junho de 2010. Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.

A penalidade é a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

 





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