O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO – CETRAN/MT, usando de sua competência prevista no artigo 14°, Inciso II da lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos a serem observados pelos agentes públicos responsáveis pela realização da avaliação teórico/técnico expedição e cassação de licença de aprendizagem, na reciclagem e suspensão do direito de dirigir, avaliação prática para obtenção da permissão para dirigir, renovação da carteira nacional de habilitação, adição e mudança de categoria no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT;
Considerando, ainda, a necessidade de cumprimento fiel dos deveres funcionais previstos no regimento interno desta autarquia e nas leis complementares 04/90 e 207/2004 do Estado de Mato Grosso;
Considerando a necessidade de melhorar qualidade dos condutores e os níveis de segurança no trânsito, como forma de assegurar o direito à vida e à integridade física e psicológica da população o CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso.
R E S O L V E:
Art. 1°- Estabelecer o manual de padronização dos procedimentos administrativos para agendamento e realização dos exames teórico técnico e prático de direção veicular a ser observado pelos agentes públicos integrantes das bancas examinadoras no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT constante no Anexo I .
Art. 2° - Os examinadores serão designados pelo Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN/MT.
Art. 3° - A escala da banca examinadora será designada pela Diretoria de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN/MT.
Art. 4° - Os agentes públicos deverão cumprir integralmente a presente resolução, sob pena de responsabilidade.
Art. 5° - O CETRAN/MT fiscalizará o cumprimento da presente resolução.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário do CETRAN/MT, aos 12 de março de 2012.
Teodoro Moreira Lopes
Presidente do Detran-MT
Preencha com o seu e-mail (remetente) e o e-mail de destino para enviar essa página para um contato.
Observação: As informações desse formulário não serão armezenadas
2009-2013 © Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso. Todos os direitos reservados.
Av. Doutor Hélio Ribeiro, 1000 - Centro Político Administrativo - CEP: 78048-910 - Cuiabá/MT.
Telefone:(65) 3615-4694