Se você é habilitado em outro país e quer tirar uma cnh no brasil, preste atenção nas orientações a seguir:
O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil.
Poderá ser aplicado o Princípio da Reciprocidade, em relação à habilitação estrangeira, não amparada por convenções ou acordos internacionais.
O condutor estrangeiro deverá apresentar-se ao DETRAN portando a Habilitação estrangeira dentro do prazo de validade para o reconhecimento da mesma.
O condutor estrangeiro, após prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, deverá, se pretender conduzir veículo automotor, submeter-se aos exames exigidos, com vistas à obtenção da CNH brasileira.
O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor em Território Nacional , deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito.
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