Se a sua carteira nacional de habilitação provisória já tem 12 meses, para receber sua cnh definitiva, leia com atenção os seguintes passos:
1º PASSO
2º PASSO
3º PASSO
4º PASSO
5º PASSO
O condutor só poderá trocar sua CNH provisória pela definitiva, depois de 12 meses completos após a sua confecção. Se não completar o prazo mínimo correto a CNH não poderá ser renovada.
Não será necessário realizar nenhum tipo de exame (Caso o prazo de seus exames não estejam vencidos).
Se o condutor durante os 12 meses de carteira provisória tiver cometido: 01 infração grave ou uma infração gravíssima, ou ainda se for reincidente em infrações médias, perderá o direito à CNH definitiva. Sendo assim, terá que iniciar o processo de reabilitação. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
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INFRAÇÃO
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PONTOS |
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Gravíssima
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07 pontos |
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Grave
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05 pontos |
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Média
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04 pontos |
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Leve
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03 pontos |
Caso o usuário queira adicionar a categoria A em sua provisória, pode fazer o requerimento, mesmo antes de vencer o prazo de 12 meses. Basta apenas que pague a Taxa de Inclusão de Categoria e faça 05 horas/ aula da categoria A em um CFC -B e realize a prova prática, sendo aprovado, o usuário deverá entregar o processo para o examinador.
Preencha com o seu e-mail (remetente) e o e-mail de destino para enviar essa página para um contato.
Observação: As informações desse formulário não serão armezenadas
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